Arnaldo Jardim
No texto aprovado, ainda há a possibilidade de as Empresas Brasileiras de Navegação afretarem embarcações sem a obrigatoriedade de serem próprias
Tratar da importância da BR do Mar é vislumbrar um Brasil mais competitivo e desenvolvido. O Projeto de Lei 4199/2020, sancionado em janeiro deste ano, melhora a qualidade e a concorrência na prestação do serviço de transporte de cabotagem (transporte marítimo entre portos brasileiros).
Quando falo de concorrência, ressalto o caráter fundamental da disputa justa, que abre espaço para a diminuição de custos. Quem ganha com isso, obviamente, é o consumidor. Para se ter uma ideia, a cabotagem no Brasil é uma das mais caras do mundo e faz com que a comida chegue à mesa do brasileiro com preço elevado. O setor agropecuário vive interligado e uma ação gera diversos resultados em cadeia, e claro, se for algo positivo, o cidadão brasileiro sentirá ao final o benefício.
No que tange o setor produtivo, a proposta permitiria a utilização dos recursos do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, o chamado Reporto, para obras, melhorias e reparos de embarcações e infraestrutura portuária e aquaviária, entretanto, este ponto foi vetado pelo Presidente da República ao sancionar a Lei.
A prorrogação do Reporto, regime tributário especial que desonera investimentos em terminais portuários e ferrovias foi criado em 2004 e vinha sendo sucessivamente renovado. Mas perdeu vigência no fim do ano passado, depois que o governo barrou tentativas de encaixar novas prorrogações. O Reporto é de extrema importância para o agro brasileiro e se faz necessária uma força-tarefa para a derrubada deste veto, para o bem do setor e, consequentemente, de outros tantos ramos de atividades.
Entre outros destaques do texto aprovado, saliento a possibilidade de as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) afretarem embarcações sem a obrigatoriedade de possuírem embarcações próprias, como exigido pela legislação vigente. Esta mudança, inclusive, vem acompanhada de incentivos para que as EBNs mantenham e aumentem a frota própria, o que contribui para um importante aspecto da navegação de cabotagem, que é a disponibilidade do serviço.
É preciso reconhecer os investimentos feitos pelas EBNs em território brasileiro, que precisam ser respeitados, e certamente, garantir mecanismos que incentivem a construção de embarcações próprias para a garantia de constituir uma frota nacional desenvolvida.
O que a BR do Mar vai nos trazer é um sistema transparente, regulado pelo mercado. Vivemos uma reserva de mercado debaixo dos nossos olhos há anos e quem paga essa conta pesada, definitivamente, é o povo que consome o produto. No Brasil, sete empresas internacionais são responsáveis por 95% da cabotagem e são mais de 40 empresas nacionais que representam apenas 5%. Não há como prosperar com esse desequilíbrio. A aprovação, portanto, atenderá aos anseios da população por preços mais justos.
Para exemplificar os benefícios, as medidas trazidas pelo projeto poderá reduzir os custos no frete de cargas como soja, milho e fertilizantes, já que a simplificação da cabotagem reduz os valores gastos no transporte de produtos agropecuários e insumos que são tão necessários no uso diário dos produtores, além de facilitar e muito a navegação costeira no Brasil.
Agora que estamos abrindo os portos para investimentos estrangeiros, as reservas de mercado, acima citadas, são apenas um passado de atraso em um país pronto para alçar novas conquistas. A modernização dos portos aliada a outros avanços nos setores ferroviário e rodoviário dão a ideia de um tempo melhor e mais próspero no que se refere à mobilidade e a melhores preços em todo o país. Produziremos mais e melhor, com menos custo, com objetivo de enriquecer o conjunto da sociedade.
Deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP)
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