Deputado Arnaldo Jardim

Agências definitivas - 2007

Arnaldo Jardim

O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), anunciado pelo Presidente Lula, afirma: “a definição de marcos regulatórios e a votação da Lei Geral das Agências são premissas para estabelecer um ambiente favorável para os investimentos”.

Certamente, não propunha a aprovação da proposta original enviada ao Congresso, em 2004, pois isto produziria um efeito contrário. Hoje, o quadro de funcionamento dos órgãos reguladores é totalmente fragilizado: atropelados pelos ministérios, com cargos vagos, sem funcionários estáveis e com contigenciamento de verbas.

Continuarei trabalhando para estabelecer um marco regulatório estável e tenho razões para estar otimista, esta necessidade parece, finalmente, percebida por todos. Senadores selaram acordo para votar a proposta de emenda à Constituição Federal (PEC) que trata da autonomia operacional e financeira das agências reguladoras. Ainda é cedo para comemorar, serão necessárias duas votações no Senado e na Câmara, mas a iniciativa representa uma mudança significativa na relação conflituosa entre Governo e as agências.

As agências de regulação são uma das mais importantes inovações administrativas da última década. São órgãos de Estado, não de governo, criados para dar segurança aos investidores e consumidores quanto à regulamentação e à fiscalização de serviços públicos prestados pela iniciativa privada.       

A PEC 81 poderá corrigir distorções do projeto de lei do Executivo, que tramita na Câmara. Destacadamente, aumentar o mandato dos diretores dos órgãos reguladores e garantir que os mesmos não coincidam com o do presidente da república; definir modelo de alternância de vagas; além de aumentar o período de quarentena dos seus diretores, dos atuais quatro meses para no mínimo dois anos.

Outro aspecto reside em garantir a autonomia tanto financeira como decisória das agências, para evitar pareceres como o da Advocacia Geral da União (AGU) que estipulou o órgão ministerial como instância superior aos órgãos reguladores. É fundamental preservar o caráter independente dos órgãos reguladores, evitando assim, sua contaminação por querelas políticas.

Ao invés de comprometer o papel das agências, encará-las como inimigas, o Governo precisa fortalecê-las e estimular a sua descentralização estadual, no sentido de garantir seu pleno funcionamento e atender a crescente demanda, para melhor atender as realidades distintas de um país de dimensões continentais como o Brasil.

A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), por exemplo, funciona aquém do esperado, sob um modelo centralizador que atrapalha a resolução dos problemas, acabou transformou-se em uma autarquia tradicional. A regionalização da regulação e da fiscalização melhoraria muito a qualidade dos serviços prestados no setor de telecomunicações, que há anos lidera o ranking de reclamações do Procon.

Recentemente, destaquei a importância da nova lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico e a criação do respectivo marco regulatório. A nova legislação possibilitou um volume de recursos para o setor de saneamento que deverá ultrapassar R$ 6 bilhões este ano, segundo a ABDIB (Associação Brasileira de Infra-estrutura e Indústria de Base). Agora, se faz necessária à criação de agências reguladoras estaduais para melhor acompanhar esses investimentos e fiscalizar o cumprimento dos contratos em todo o País.

Acompanhar a tramitação da PEC 81, agilizar sua aprovação pela Câmara e também da Lei Geral das Agências, assegurariam investimentos fundamentais para o Brasil.

 

Deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP)

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