Deputado Arnaldo Jardim

Ampliar o apoio ao microempreendedor - 2008

Arnaldo Jardim

A aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 2 (PLP2/07) pela Câmara Federal é a melhor notícia do ano para mais da metade dos brasileiros, que arregaçam as mangas e pegam no batente diariamente, sem qualquer direito trabalhista. Os chamados “informais”, apesar de movimentarem entre 30% a 40% do PIB nacional, não dispõem de qualquer proteção para enfrentar três certezas da vida: envelhecer, adoecer e morrer. Agora, este círculo vicioso pode ser quebrado, por meio de um instrumento capaz não apenas de combater a informalidade, mas também a excessiva burocracia estatal, além de mitigar o déficit previdenciário. Por tudo isso, me empenhei por esta aprovação!

Entre as diversas medidas, a que mais se destaca é a formalização dos chamados “microempreendedores individuais” que têm renda anual de até R$ 36 mil, isentando-os de impostos e outras contribuições. Desta maneira, camelôs, vendedores ambulantes pedreiros, feirantes, manicures, costureiras, entre outros, para se formalizarem pagarão apenas R$ 45,65 ao INSS, R$ 1 para o ICMS e R$ 5 para o ISS.

Desta maneira, os trabalhadores poderão usufruir da chamada “proteção parcial”, com direito à aposentadoria por idade e invalidez, mas não por tempo de contribuição (para conseguir este benefício, basta o trabalhador arcar com a diferença no INSS, gradualmente), além dos demais benefícios previdenciários, como: pensão, salário-maternidade, auxílio-acidente, afastamentos remunerados e etc.

Os benefícios não são apenas tributários e fiscais, o projeto também estabelece que não haja necessidade de abrir firma ou fazer contabilidade. Para vendedores, por exemplo, basta guardar as notas fiscais de compra dos produtos. Os desdobramentos desta medida podem ser armas importantes no combate ao contrabando, a pirataria e os achaques de fiscais corruptos.

Também está assegurada a portabilidade das proteções trabalhistas, em que o trabalhador que passar da condição de conta própria, ou autônomo, para empregado, ou vice versa, carregará consigo as proteções trabalhistas adquiridas.

Num cenário otimista, em que todos os informais – cerca de 16 milhões de pessoas – aderirem à nova legislação, o INSS teria um adicional de arrecadação de R$ 9 bilhões por ano. Assim, poderíamos reduzir em até 25% o rombo previdenciário que já chega a R$ 40 bilhões, segundo estudo preliminar da Confederação Nacional da Indústria (CNI).   

A Legislação em questão também inclui no Supersimples (ou Simples Nacional) empresas de micro e pequeno porte, que representam 99,2% das empresas do País, respondem por 60% dos postos de trabalho e propiciam um crescimento diversificado, a inovação tecnológica e a distribuição de renda.

Em relação à ampliação da pauta de produtos com substituição tributária, que abrange setores com ampla atuação de pequenos negócios, está apensada ao PLP2/07 o Projeto de Lei Complementar 126/07. Trata-se de um pleito das indústrias incluídas no Simples Nacional, que pagam o imposto antecipado pela cadeia, sem a redução que têm direito. Em Santa Catarina, por exemplo, o governo estadual já concede crédito presumido de 7% a estas empresas, o que resolve em parte o problema da não-geração de crédito de ICMS por empresas do Simples.

Diante de tudo isso, nesta época de eleições, é fundamental cobrarmos que os planos de governo dos candidatos contenham uma adequação municipal da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionada em dezembro de 2006. Após um ano de vigência, o Supersimples apresenta um recorde de participação, com a adesão de quase 3 milhões de empresas, cerca de 500 mil a mais das que estavam no sistema anterior, além do Cadastro Sincronizado já estar em implantação em 21 Estados e no Distrito Federal. Entretanto, dos 5.562 municípios brasileiros, apenas 428 contam com esse instrumento legal de apoio aos pequenos negócios.

Um bom exemplo dos benefícios advindos dessa regulamentação está na cidade de Cariacica, localizada a 15 quilômetros de capital capixaba, que aprovou a lei municipal 14 dias apôs a sanção presidencial. Entre as medidas adotadas está o tratamento diferenciado para empresas com até três anos de atividade, com isenção e redução de impostos e taxas; a criação do Centro Integrado de Apoio à MPE (Ciampe), onde o atendimento é desburocratizado e rápido para iniciar, ampliar ou encerrar atividades empresariais, além de oferecer capacitação aos empreendedores; as micro e pequenas têm prioridade nas contas governamentais; e a redução do ISS para os setores de confecção e moveleiro. A cidade concentra um grande número de empresas de confecção e móveis e viu, durante o primeiro ano da legislação, a criação de mais de mil empresas e a geração de 2,8 mil empregos diretos.

O momento agora é de mobilizar a sociedade, o setor produtivo e as diferentes Frentes Parlamentares de Apoio a Micro e Pequenas Empresas, seja nas esferas federal, estaduais ou municipais, para cobrarem a rápida aprovação da matéria no Senado. Apoiar o empreendedor, as micro e pequena empresas, é o caminho para um desenvolvimento econômico mais justo. Esta é a nossa certeza, esse é o nosso compromisso! 

 

Deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) – membro das Comissões Especiais da MP 233 (Reforma Tributária) e de Consolidação das Leis.

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