Arnaldo Jardim
As Debêntures de Infraestrutura ampliarão os investimentos na infraestrutura nacional, fundamentais na retomada do crescimento econômico, gerando emprego e renda. Isto será garantido pelo PL 2646, de 2020, aprovado na Câmara dos Deputados e que tive a honra de relatar.
Os investimentos no Brasil tem a pior década em 50 anos. Segundo levantamento da FGV, a taxa média foi de apenas 17,7% do PIB, entre 2011 e 2020, bem abaixo, portanto, dos 21,9% registrados nas décadas de 70 e 80. A taxa deve ser uma das menores do mundo em 2021.
Essa realidade se reflete também no setor de infraestrutura. Investimentos tiveram uma redução de quase 50% nos últimos 5 anos. Entre recursos públicos e privados, foram aplicados apenas R$ 123 bilhões, em 2019, ante os mais de R$ 189 bilhões investidos no ano de 2014.
O grande desafio é ampliar o investimento em um ambiente econômico desafiador. No exercício do meu mandato, tenho me dedicado a temas que estão pavimentando esse caminho, como o Marco Legal do Saneamento Básico, a Lei do Gás, os Fundos de Investimento do Setor Agropecuário (Fiagro), matérias já decididas pelo congresso Nacional.
A prioridade é modernizar os marcos legais, uma preocupação mesmo antes da pandemia da Covid – 19. No final de 2019, já havíamos aprovado, na Comissão Especial e com parecer de minha autoria, o PL 7063/2017, que institui o Novo Marco Legal das Concessões e PPP’s, com o objetivo de assegurar regras claras para os contratos públicos e assim atrair mais investimentos.
Daí veio a ideia de criar um instrumento capaz de atrair capital de forma mais ágil, nos mesmos moldes das Debêntures Incentivadas – um case sucesso na captação de recursos.
Em 2020, o deputado João Maia, e 12 co-autores, apresentaram o PL 2646/2020, que cria as Debêntures de Infraestrutura, incentivando a maior participação dos investidores pessoas jurídicas, destacadamente os investidores institucionais, em projetos estruturantes.
Para incentivar estas emissões por parte especialmente de concessionárias de infraestrutura, foi ampliado o prazo para que as empresas comprovem ao governo que o dinheiro captado foi usado para as obras, que passa de 24 meses para 60 meses.
As debentures de infraestrutura vão também atrair os recursos volumosos disponíveis no mercado internacional. Por isso, foram introduzidos, na proposta, os princípios da neutralidade cambial, protegendo o investidor da variação da moeda, e do Mercado Espelho, que possibilita fundos internacionais espelharem a estrutura de fundos nacionais que mantem essas debêntures encarteiradas.
Outro aspecto importante, que cuidei no meu parecer, do comando “antilesivo”, no padrão da OCDE, que afasta a possibilidade de se usar o instrumento meramente para reduzir tributo – o gozo do incentivo concedido é condicionado à realização de negócios jurídicos dotados de substrato econômico.
As debêntures de infraestrutura foram pensadas para destravar investimentos, criando emprego e aumentando a produtividade, especialmente dos empreendimentos sustentáveis. Projeta-se, com o aumento da participação do capital privado, recursos adicionais da ordem de R$ 162 bilhões por ano, montante superior aos investimentos do BNDES no setor, que, entre os anos de 2018 a 2020, foi de R$ 126 bilhões, em média.
A aprovação do parecer, quase unânime, revela que “nada resiste ao diálogo” quando se apresenta uma ideia ou proposta de interesse nacional. Com argumentos sólidos, os “gladiadores” perdem espaço e os “construtores” constituem maioria.
Meu compromisso, como Parlamentar, é trabalhar pela retomada do desenvolvimento – crescimento em bases sustentáveis, com compromisso ambiental e transparência na gestão. Um crescimento que incorpore, no processo, uma dimensão social, buscando gerar emprego e garantir melhor qualidade de vida para a população.
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