Arnaldo Jardim
No artigo “É preciso avançar quanto a resíduos sólidos” (“Tendências/Debates”, 21/5), o sr. Diógenes Del Bel avaliou a proposta de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) como ambiciosa, mas que não traria de imediato “nenhum grande avanço em padrões de qualidade ambiental e modelos de gerenciamento”.
Construir um modelo de PNRS não foi tarefa simples nos países desenvolvidos e não o é para o Brasil, pois exigiu uma formulação conjunta do poder público, setor empresarial e a sociedade. A própria Folha destacou este esforço no editorial “A evolução do lixo” (8/4).
Após 19 anos sem definição, nos últimos 20 meses um grupo de trabalho parlamentar, coordenado por mim, promoveu um diálogo intenso com a sociedade e, assim, a proposta foi por unanimidade aprovada na Câmara, com o respaldo do setor empresarial, ambientalistas, acadêmicos e o movimento nacional dos catadores.
Agimos agora para que o Senado delibere rapidamente.
A PNRS cumpre a Constituição Federal e oferece diretrizes para a gestão e o gerenciamento dos resíduos. Estados e municípios estabelecerão legislações próprias, dentro das suas peculiaridades e realidades, estabelecendo um modelo eficiente que priorizará a não geração de resíduos, a reciclagem, a destinação adequada e o engajamento da sociedade.
Sobre os resíduos industriais, foram estabelecidas regras sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que estão diretamente vinculadas ao processo de licenciamento da atividade industrial.
A responsabilidade compartilhada prevista na lei realmente não é a solução para todos os males.
Contudo, representa um avanço importante ao explicitar o papel dos vários agentes envolvidos, incluindo produtores, comerciantes, consumidores e poder público.
Também proporciona segurança jurídica, ao colocar na lei determinações que antes constavam em normas do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) ou em termos de ajustamento de conduta específicos.
Portanto, surpreende-me a postura de um setor específico que, atacando a proposta, atrapalha a aprovação da lei e defende o atual “salve-se quem puder”!
A PNRS estabelece o conceito de ciclo de vida dos produtos, determina a logística reversa, o sistema declaratório e o inventário, fortalece as cooperativas de catadores, institui os acordos setoriais, fundamenta-se nos princípios do direito ambiental e ainda dispõe sobre conceitos e normas que conformam legislação moderna, eficaz e com grandes benefícios.
Caberá à política o papel de fio condutor para compatibilizar diversas iniciativas, estabelecer premissas, coordenar mudanças de atitudes e nortear a sociedade para o desenvolvimento sustentável.
O momento é de nos prepararmos para economia de baixo carbono, e a PNRS se somará a outras políticas nacionais, como a de saneamento, a de mudanças climáticas, a de meio ambiente e a de educação ambiental, sinalizando nosso compromisso com a qualidade de vida no planeta.
ARNALDO JARDIM é deputado federal pelo PPS-SP e coordenador do Grupo de Trabalho Parlamentar para Aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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