Deputado Arnaldo Jardim

Desenvolvimento rima com Agências Reguladoras

Arnaldo Jardim

As Agências Reguladoras supervisionam o funcionamento de setores econômicos relevantes, alinhando a atuação dos prestadores de serviços públicos aos interesses dos consumidores, dos cidadãos.

A presença da iniciativa privada em setores antes considerados de exclusiva atuação estatal, implicou em uma mudança no papel do Estado que, de prestador direto dos serviços públicos, passou a fiscalizar e regular as atividades dos concessionários. Nos setores de infraestrutura, é notório que as empresas têm mais condições de expandir os serviços de forma acelerada e dar mais qualidade a eles.

Redefinindo o papel do Estado, fez-se necessário instituir uma nova instância na Administração Pública, surgindo assim as Agências Reguladoras. Com o propósito de atuar num ponto equilíbrio em relação aos interesses do Governo, dos usuários e dos prestadores dos serviços, as agências devem atuar em defesa dos direitos dos usuários e consumidores e de outro assegurar o cumprimento dos contratos. Foi com esse modelo que conseguimos modernizar atividades consideradas estratégicas para o país, como as telecomunicações.

Para exercer bem essa tarefa, Agências Reguladoras devem ter independência política dos dirigentes, que são nomeados por indicação do Chefe do Poder Executivo após aprovação do Poder Legislativo; ter independência deliberativa e, ainda, independência normativa, necessária à disciplina das atividades econômicas submetidos ao seu controle.

Apesar de sua importância no processo de melhoria da qualidade dos serviços e ampliação da infraestrutura, as Agências têm sido constantemente questionadas, não faltando tentativas de reduzir a capacidade de atuação. Mais uma investida acontece agora, na discussão da Medida Provisória nº 1.154/22, com a Emenda nº 54, apresentada sob o argumento de que as Agências têm problemas em seu funcionamento e precisam ser aprimoradas.

 

Segundo o autor, há casos de decisões que contrariam a legislação em vigor ou que são tomadas monocraticamente por diretores, defendendo a criação de uma instância superior, um conselho, para fiscalizar a atuação das Agências, nos moldes do que é feito no Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Porém, transferir aos Ministérios a decisão sobre metodologias de reajuste e revisões de tarifas pode onerar os investimentos e inviabilizar novos projetos.

Em um esforço para impedir a desorganização, por completo, do atual modelo de regulamentação, 63 entidades representativas do setor produtivo se uniram em defesa das Agências. Porque alterar um marco legal se há instrumentos que coíbem tal distorção, como os Projetos de Decretos Legislativos (PDL) e as ações judiciais? Se há questionamento sobre atuação das Agências, o caminho é promover uma modernização das regras e aprimorar os mecanismos de prestação de contas.

Buscar mais efetividade para a ação das Agências, mais transparência em suas atividades, e estabelecer um plano de metas. Antes de colocar em risco um modelo que tantos benefícios trouxe para economia brasileira, devemos concentrar esforços no seu aprimoramento – “antes de jogarmos a criança fora, melhor nos livrarmos da água suja”. Aprovar esta emenda simplista, de forma açodada, é trazer instabilidade jurídica ao ambiente de negócios e incertezas aos investimentos.

As Agências Reguladoras foram criadas para conferir maior estabilidade de regras para os setores concedidos, respeitando o marco regulatório e mantendo-o a salvo do processo político-eleitoral e da conjuntura política. São a garantia de que não haverá quebra de contrato por parte dos governos futuros.

 

Deputado Arnaldo Jardim

Presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo

Compartilhe nas Redes Sociais