Deputado Arnaldo Jardim

Força às energias limpas e renováveis - 2009

Arnaldo Jardim

O Congresso Nacional deu um passo importante em favor de uma maior participação das energias limpas e renováveis na matriz energética com a aprovação da MP 450/08 – PLV 03/09.  Enquanto setores do Governo Federal insistem em alternativas imediatistas para ampliar a geração de energia nos próximos anos, incentivando térmicas movidas a óleo combustível (mais poluentes e caras), nós, parlamentares, mantivemos o compromisso ambiental com fontes alternativas como a biomassa, a eólica e as PCHs.

Entre as medidas aprovadas destaco três pontos importantes, como: a autorização para que a União e os Estados possam fazer parte do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE), o que possibilita a participação de empresas estatais do setor elétrico em empreendimentos de exploração da produção ou transmissão, constantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou em programas estratégicos; o repasse da União ao BNDES dos recursos captados junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD), no montante de até US$ 2 bilhões; a inclusão entre as competências da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a realização de estudo de inventário do potencial de energia elétrica proveniente de fontes alternativas.

Particularmente, tive uma atuação destacada na elaboração e aprovação de propostas de incentivo à biomassa, principalmente, aquela oriunda da cultura da cana-de-açúcar. Destacadamente, comemoro as seguintes aprovações:

– Foram reforçadas as garantias de acesso à rede e aos meios de transmissão para os produtores independentes de energia, ficando estabelecido que as instalações de transmissão da rede básica serão objeto de concessão, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou leilão;

 – As usinas hidrelétricas, entre 30.000 kW e 50.000 kW, podem ter o mesmo tratamento adotado para as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), no que se refere ao regime de autorização. Os empreendimentos hidrelétricos nessa faixa que eram objeto de concessão, passam a ser objeto de autorização, independentemente de ter ou não características de PCH, representando uma ampliação das possibilidades e opções de investimento dos produtores independentes de energia;

– Os empreendimentos de energia solar, eólica e de biomassa, com potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição menor ou igual a 50 MW, podem comercializar energia com consumidor ou conjunto de consumidores, cuja carga seja maior ou igual a 500 kW. A ampliação do limite de potência injetada de 30 para 50 MW eleva as oportunidades de comercialização de energia produzida a partir das fontes mencionadas, junto ao mercado livre e constitui-se em importante medida de apoio às fontes limpas e renováveis de energia;

– Foi aprimorada a definição do conceito de “novos empreendimentos de geração” para efeito de participação nos leilões de energia nova. A nova redação permite que empreendimentos de geração que tenham obtido outorga de autorização poderão participar dos leilões de oferta de energia, desde que não tenham entrado em operação comercial ou não tenham servido de lastro em contratos de energia elétrica registrados na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), removendo o impedimento que havia anteriormente. A medida também amplia as possibilidades de comercialização de energia no mercado regulado, notadamente para os empreendimentos de biomassa;

– Ficou mais clara a redação referente às concessões oriundas de sistemas elétricos isolados, sem o que tais concessões ficariam impossibilitadas de uma plena integração econômica com o sistema interligado nacional;

– A prorrogação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa);

– A prorrogação do prazo dos contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados entre concessionárias geradoras de serviço público, inclusive as sob controle federal, com consumidores finais, até o fim do período das concessões, ou seja, até 2015.

O Brasil é um caso de sucesso, com cerca de 80% da matriz formada por fontes renováveis de energia. Todavia, essa realidade que nos diferencia corre o risco de perder espaço para fontes mais poluentes e caras que impactam no bolso dos brasileiros. Por isso, defendo medidas de fomento para um maior aproveitamento da biomassa e demais fontes energéticas limpas e renováveis, no sentido de assumirem um papel de complementaridade em relação à hidroeletricidade. Desta maneira, estamos investindo indiretamente na segurança energética, na preservação do meio ambiente, na indústria nacional de maquinário e na eficiência energética.

 

Deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) – membro da Comissão de Minas e Energia da Câmara Federal.

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