Deputado Arnaldo Jardim

Gás para crescer - 2007

Arnaldo Jardim

A Comissão Especial da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6673/2006 que institui a chamada “Lei do Gás”, no último dia 29 de agosto. Em meio ao risco de racionamento energético, trata-se de um marco fundamental para dispormos de uma lei federal específica para a indústria de gás natural. Também é um passo determinante para aumentarmos a competição no setor, reduzirmos as tarifas e diminuirmos a dependência externa, atraindo novos agentes e investimentos para ampliar a produção nacional deste insumo estratégico para o crescimento do País.

A demanda brasileira por gás natural tem crescido 12% ao ano, entre 2001 e 2006, passando de 28 milhões de m³ por dia para 49 milhões m³ por dia, fazendo-o o terceiro energético mais utilizado na indústria. Temos a segunda maior frota mundial de veículos convertidos ao gás natural veicular (GNV), com mais de 1 milhão de veículos, atrás somente da Argentina. Além disso, o País possui um parque de usinas de geração térmica a gás que chega próximo de 10 GW, ou cerca de 10% da capacidade de geração instalada.

No entanto, o aumento da importância do gás natural foi acompanhado por uma maior dependência de importações, principalmente da Bolívia, que responde por 95% do gás importado. Entre 2001 e 2006, a dependência externa da oferta de gás subiu de 45% para 53%, enquanto a oferta doméstica cresceu 9% por ano, as importações aumentaram 19%. A instabilidade institucional na Bolívia, que culminou com a nacionalização da indústria, paralisou os investimentos e coloca em cheque a expansão da oferta no país andino e o crescimento da indústria no Brasil.

Este contexto impulsionou novos aumentos no preço do gás natural no Brasil, causando elevação nos custos de produção e a confecção de um plano de contingência, que já estão freando novos investimentos da indústria nacional. A Vale do Rio Doce, por exemplo, acaba de anunciar que vai instalar uma fábrica para produção de alumínio na Colômbia, onde construirá uma usina hidroelétrica e vai transformar lá a aluminia extraída de suas minas no Pará.

Esta reflexão serve para ilustrar a necessidade imediata de um planejamento energético para o Brasil, calcado pela diversificação da sua matriz. Caso medidas efetivas para ampliar a geração energética não sejam tomadas, o resultado será um efeito cascata – redução dos investimentos na indústria, paralisação de unidades em funcionamento, demissões, redução do poder de compra – em suma, um quadro de diminuição da atividade econômica se estabelece.

Neste sentido, a “Lei do Gás” tem como objetivo destravar o crescimento da indústria do setor, que vivia sob o temor da estatização, do fervor monopolista da Petrobras e da ausência de regras claras que garantissem o retorno do capital investido.

O projeto proposto traz avanços no sentido de dar mais transparência à regulação, além de fixar competências claras, papéis determinados e funções específicas em toda a cadeia. Essas medidas dão mais segurança e criam incentivos à maior produção doméstica e mais investimentos nas redes de transporte no País. 

Em relação a versões anteriores do texto, foram introduzidas novas definições de gasodutos de transferência e de transporte, que previnem interferências no segmento de distribuição de gás canalizado, cuja regulamentação é responsabilidade dos Estados. A definição clara dos limites da competência federal e estadual é crucial para a promoção dos novos investimentos na rede de distribuição, necessários para disseminação do consumo do gás no interior dos estados e nas diversas regiões metropolitanas.

O projeto de Lei propõe ainda um regime legal misto de autorização e concessão para os gasodutos de transporte. Desde o inicio das discussões defendi o fortalecimento do princípio de Concessão precedida de concorrência pública, o que assegurará maior disputa, estabilidade contratual e garantirá maior fluxo de investimentos e ampliação da oferta, trazendo tranqüilidade ao consumidor. O Ministério de Minas e Energia (MME) definirá o regime de concessão ou autorização para cada projeto de gasoduto de transporte, observado as citadas determinações legais, e proporá os gasodutos de transporte que deverão ser construídos ou ampliados.

O projeto regulamenta também de forma consistente a atividade de estocagem de gás natural em reservatórios de hidrocarbonetos e em outras formações geológicas. A infra-estrutura de armazenagem é empregada para aliviar a demanda por capacidade em momentos de pico, reduzir as flutuações na entrega e balancear o sistema de transporte. No Brasil, o sistema de gasodutos de transporte e distribuição de gás natural não conta com a presença de unidades de estocagem, o que dá menor flexibilidade e confiabilidade à oferta de gás natural no país.

Foram necessárias muitas rodadas de negociações para que o projeto pudesse acomodar de forma técnica e legalmente consistente os anseios do governo federal, dos governos estaduais, das empresas privadas e da Petrobras. Assim, acredito que se preservou o interesse dos consumidores, o interesse público.

Estamos correndo contra o tempo, há necessidade de maior participação do gás natural em nossa matriz energética, há oportunidade econômica para que isto ocorra e não podemos ficar na dependência de fornecimento externo. Por tudo isso, acredito que a Comissão Especial e a Câmara dos Deputados cumpriram seu dever. Continuarei acompanhando a tramitação no Senado e a edição desta importante norma legal. O Brasil tem pressa!

 

Deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) – Membro da Comissão de Minas e Energia e da Comissão Especial da Lei do Gás da Câmara Federal.

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