Deputado Arnaldo Jardim

Lei de Responsabilidade Fiscal - 2010

Arnaldo Jardim

Há dez anos, uma lei votada pelo Congresso Nacional ao lado de medidas adotadas pelo Governo Fernando Henrique Cardoso equilibraram as finanças públicas e acabaram por desencadear mudanças de gestão profundas nas diferentes esferas de governo. Se hoje usufruímos de uma tão sonhada estabilidade econômica, muito se deve a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um divisor de águas na política brasileira que conferiu a transparência e a austeridade necessárias no trato do erário público.

Trocando em miúdos, a responsabilidade fiscal é uma ferramenta fundamental no combate ao fisiologismo eleitoral, ao inchaço da máquina pública, ao descontrole de gastos e a corrupção.

Neste sentido, precisamos ressaltar os benefícios advindos da LRF, tais como:

– A responsabilização do administrador público, com sanções amplas e duras, tanto institucionais como pessoais;

– A definição de que a responsabilidade começa na arrecadação de tributos, qualificando a renúncia de receita como gasto;

– A exigência de prestações de contas periódicas, a partir da divulgação das contas públicas, de maneira célere e detalhada como forma de possibilidade de controle pela sociedade;

– A proibição de emissões de títulos pelo Banco Central, fora do Orçamento, para financiar o Tesouro Nacional;

A fixação de limites para os gastos com pessoal e despesas, inclusive, em vésperas de eleição, diminuindo consideravelmente a influência da máquina pública neste período;

– O estabelecimento de normas, limites, obrigações e sanções às três esferas de governo;

Todavia, estas conquistas não foram suficientes para convencer alguns integrantes do Governo Federal que, recentemente, manifestaram-se contrários ao estabelecimento de um limite de endividamento para a União, a exemplo do que já acontece em Estados e Municípios.

Outro “tabu” deste Governo reside no limite de gastos com o funcionalismo federal que, no caso da União, chega a 50% da receita corrente líquida.

Também é preciso combater as brechas que permitem o aumento dos gastos, como a decisão de abater recursos do PAC da meta fiscal de 2011, o que reduz artificialmente as despesas da União.

Defendo ainda um Conselho de Gestão Fiscal, órgão responsável pelo acompanhamento e avaliação permanentes da política e da operacionalidade da gestão fiscal e a adoção de normas de consolidação das contas públicas.

Poderíamos também avançar na aprovação da Lei de Responsabilidade Social para introduzir sanções aos agentes públicos que não alcançassem determinados índices de desenvolvimento socioeconômico, além de criar incentivos aqueles que ultrapassem as metas em áreas como educação, saúde, infraestrutura, segurança pública, etc.

Por fim, existe um projeto de lei do Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) que institui a Lei de Responsabilidade Orçamentária e Contábil. A proposta tem como objetivo estimular investimentos do setor público e parcerias com empresas privadas, sem aumentar o endividamento ou os gastos públicos.

Nestas parcas linhas, procurei destacar os benefícios e apontar propostas para aperfeiçoar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que apesar de bem sucedida, precisa de ajustes. Há tempos, defendo que no Brasil não faltam recursos para áreas prioritárias, o que falta é gestão, fiscalização e transparência na aplicação dos recursos públicos. Só assim, seremos capazes de fazer mais e melhor pela população brasileira.

 

Deputado Arnaldo Jardim – vice-líder do PPS na Câmara dos Deputados.

Compartilhe nas Redes Sociais