Arnaldo Jardim
Cooperativas de Crédito, ou Cooperativas Financeiras, são instituições financeiras que tem por objetivo prestar serviços financeiros aos seus associados, tais como concessão de crédito para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, captação de depósitos à vista e a prazo, prestação de serviços de cobrança, dentre outros. O segmento auxilia na inclusão financeira, colaborando para o surgimento de realidades socioeconômicas favoráveis no interior do país, gerando riqueza e melhorando da qualidade de vida das comunidades.
Economias mais maduras utilizam, faz tempo, as cooperativas de crédito como instrumento para impulsionar setores econômicos estratégicos. Na Alemanha, berço do movimento cooperado, as cooperativas de crédito, por exemplo, respondem por cerca de 20% de todo o movimento financeiro bancário do país. Na Holanda, o banco cooperativo Rabobank atende a mais de 90% das demandas financeiras rurais e, nos EUA, estima-se que 25% dos norte-americanos sejam associados a alguma cooperativa de crédito.
No Brasil, apesar de sua importância ter crescido nos últimos anos, as cooperativas de crédito ainda possuem baixa representatividade em termos do percentual do volume de crédito oferecido pelo Sistema Financeiro Nacional – apenas 3,5 % de participação no patrimônio líquido do sistema bancário (Banco Central do Brasil, 2014).
A história das cooperativas no Brasil tem inicio 1889, na cidade de Ouro Preto – então capital da província de Minas, onde foi criada a primeira sociedade brasileira cooperada – Sociedade Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto. Mas foi apenas em 1902 que aportou por aqui a primeira cooperativa de crédito da América Latina – “Caixa de Economia e Empréstimos Amstad”, que atuava junto a pequenas comunidades rurais ou pequenas vilas no município de Nova Petrópolis – RS.
Entre as décadas de 30 e 60, calcula-se que foram criadas cerca de 1.200 cooperativas no Brasil, das quais 511, cooperativas de crédito, com um total de 547.854 associados – uma expansão considerável. Entretanto o Decreto nº 1.503, de 1962 (Conselho de Ministros), sobrestou as autorizações e os registros de novas cooperativas, verificando-se um declínio no número de instituições, que somente seria revertido cerca de vinte anos mais tarde.
A Constituição Federal de 1988 trouxe novas esperanças ao cooperativismo de crédito ao incluí-lo no Sistema Financeiro Nacional. Observou-se então, a partir da década de 1990, um tímido movimento expansionista do setor, cuja participação era, na época, de apenas 0,3% das operações de crédito do país. O crescimento se deu, ao longo da década seguinte, de forma consistente, ainda que pequena, alcançando a participação de 2,6% do segmento bancário em 2008.
O ponto de inflexão foi realmente a aprovação da Lei Complementar nº 130, em abril de 2009, da qual fui relator, considerado um dos marcos legais mais importantes do cooperativismo brasileiro. A lei instituiu e regulamentou o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), sendo responsável pelo crescimento de 178 % no número de associados das cooperativas financeiras, que saltou de 3.768.695, em 2009, para 10.548.288 em 2018.
A Lei complementar 130 veio pra reconhecer, de fato e de direito, que as cooperativas são instituições financeiras competentes, capazes de atuar no mercado financeiro de igual para igual com qualquer outra instituição bancária, mas atuando, bom que se diga, com base em princípios e valores que só o cooperativismo tem. A lei aplainou a estrada para que o cooperativismo pudesse continuar seu desenvolvimento.
Atualmente, são 916 cooperativas de crédito, presentes e devidamente estruturadas em aproximadamente 2.200 municípios, com mais de 6,5 mil pontos de atendimento. Vale destacar que em 594 cidades, as cooperativas são as únicas instituições financeiras presentes. É a maior rede de serviços financeiros do Brasil, mas ainda com baixa representatividade – apenas 2,97% das operações (dezembro de 2017, Banco Central do Brasil).
Com a aprovação da LC 130/2009, esperávamos que esse quadro se alterasse, haja vista que o Brasil ainda continua convivendo com grandes desigualdades sociais e necessita gerar desenvolvimento desconcentrado para fomentar as economias locais em seus mais diversos ambientes e particularidades. O cooperativismo de crédito é um modelo ideal para concentrar esforços nesse sentido.
Entretanto algumas lacunas e imprecisões jurídicas da Lei Complementar 130/2009 tem levado operadores do direito a aplicarem incorretamente as normas da Lei Geral do Cooperativismo 5.764/1971, cujas disposições, infelizmente, não são adequadas ao ramo de cooperativas de crédito, o que tem dificultado a expansão do setor. Razão pela qual apresentei, como representante das cooperativas de crédito na diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o PLC 27/2020 – um projeto de revisão da LC 130 para oxigenar seus conceitos, sem perder o respeito aos princípios do cooperativismo.
O texto-base foi elaborado com orientação da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e num diálogo muito interativo com o Banco Central. Ele moderniza a governança, profissionaliza ainda mais a gestão, possibilita novos negócios (como o empréstimo sindicalizado) e aprimora as ferramentas de fiscalização e supervisão das cooperativas de crédito.
Destaco a importante participação, na elaboração do texto, do presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, que tem reiterado seu empenho em elevar a representação das cooperativas financeiras no mercado de crédito brasileiro. Uma das metas do banco é ampliar a participação do cooperativismo no mercado de crédito nacional dos 8% registrados em 2018 para 20% até 2022, com um crescimento ainda maior, para até 25%, no Norte e no Nordeste.
A nova lei se torna necessária para incorporar a evolução pela qual o setor passou desde 2009, após a criação Sistema Nacional de Crédito Cooperativo – SNCC (LC 130). As cooperativas de crédito são fundamentais para a inclusão financeira e democratização do crédito, o que pode contribuir para a recuperação da economia brasileira, principalmente agora, dado o delicado cenário econômico brasileiro causado pela recessão dos últimos anos e pela pandemia do Coronavírus.
Estou otimista com a tramitação desta proposta, entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que se mostrou disposto a priorizar este tema para votação.
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