Arnaldo Jardim
O Brasil tem uma vocação: “ser o líder mundial da nova economia, da chamada Economia Verde”.
Temos uma matriz energética limpa, como poucos países no mundo, e uma matriz de combustíveis que orgulha os brasileiros, pela presença significativa de biocombustíveis (etanol, biodiesel, bioquerosene e biogás). Quanto à legislação, ela é completa e detalhada, que começa a ser complementada por leis que premiam as boas práticas, como o PSA, da qual fui relator na Câmara dos Deputados.
Porém, se quisermos continuar avançando, é urgente termos uma legislação sobre Mercado de Carbono, haja vista a “taxação do carbono” sobre importados que será implementada pela União Europeia a partir de 2023.
No último dia 14 de julho, a União Europeia anunciou a criação de um mecanismo para taxar os produtos importados poluidores-ferro, aço, alumínio, cimento, eletricidade e fertilizantes oriundos de países que não adotam rígidos padrões ambientais.
Nos Estados Unidos, o Partido Democrata já avalia a criação de um imposto de carbono sobre as importações de países poluentes, como uma das estratégias para o combate às mudanças climáticas. Portanto, não se trata de discutir se a taxação será ou não criada, mas quando será implementada.
Da forma como esta sendo proposta, entretanto, o imposto criará sérias barreiras ao comércio internacional, atingindo os países que não se instrumentalizarem, ou seja, que não adotarem mecanismos para reduzir a pegada de carbono de seus produtos.
Colocar preço nas emissões de CO2 é considerado uma das estratégias mais poderosas para estimular uma produção com baixa emissão de carbono e há, atualmente, duas formas de estruturar um Mercado de Carbono: o Comércio de Emissões, ou cap-and-trade, que estabelece um limite para a poluição das empresas; e do Mercado Voluntário, onde não existe obrigatoriedade ou metas a serem cumpridas.
A criação de um Mercado de Carbono no Brasil está prevista desde 2009 pela Política Nacional de Mudanças Climáticas, Lei 12.187/2009, que instituiu o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), como instrumento auxiliar no cumprimento das metas assumidas no Acordo de Paris.
O MBRE está sendo regulamentado pelo Projeto de Lei 528, de 2021, de autoria do deputado Marcelo Ramos, voltado, mais especificamente, para incentivar e fomentar um Mercado Voluntário de Carbono, onde as ações de redução se dão por preocupações com imagem da empresa, com competição mercadológica ou com compromissos socioambientais assumidos.
Aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o PL 528 encontra-se na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde foi apresentada uma emenda substitutiva, de autoria do deputado Zé Vitor, propondo alterações substanciais no projeto.
A emenda propõe ampliar o escopo do projeto criando dois sistemas. O primeiro, um Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões – SBCE, nos moldes do cap-and-trade, com o estabelecimento de obrigações legais ao setor produtivo e a distribuição de permissões às empresas.
O segundo, um Sistema Nacional de Registro de Redução e Compensações de Gases de Efeito Estufa que assegurará aos créditos gerados no Brasil a garantia jurídica e a integridade ambiental e social necessárias para que possam ser utilizados no âmbito do CORSIA – programa da Aviação Civil Internacional; no âmbito do Artigo 6 do Acordo de Paris; no âmbito dos Mercados Voluntários Internacionais; ou ainda utilizados como Offsets no SBCE.
A discussão sobre a implementação de um Mercado de Carbono no Brasil vem em bora hora, especialmente agora em que se avizinha a Cop-26, em Glasgow, onde estará em pauta a implementação de um Mercado Voluntário Internacional de Carbono, do qual podemos nos beneficiar muito, haja vista o imenso capital ambiental de que dispomos.
Apoio totalmente a implementação de um sistema de precificação de carbono no Brasil, desde que esse instrumento não prejudique a competitividade das empresas, especialmente, no que diz respeito ao mercado internacional.
No mundo, há 61 iniciativas que precificam o CO2, que estão fortemente concentradas na União Europeia. Na América Latina, apenas a Colômbia, o Chile e a Argentina discutem a sua implementação. A adoção de um Mercado de Carbono Regulado antes que nossos parceiros comerciais adotem um modelo semelhante pode afetar a produção nacional.
Adicionalmente à Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio) e à Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, da qual fui relator, o Mercado de Carbono pode auxiliar o Brasil na transição para uma economia de bases mais sustentáveis. E isso será fundamental para nosso crescimento.
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