Arnaldo Jardim
A estagnação do crescimento da oferta de etanol, que causou o expressivo aumento dos preços deste combustível no início deste ano e colocou em dúvida a capacidade de abastecimento da crescente frota de veículos flex, deixou evidente a necessidade de contarmos com políticas públicas capazes de garantir a estabilidade, previsibilidade e o planejamento para os biocombustíveis. A aprovação da MP 532 é um passo na consolidação do papel estratégico de etanol e da bioeletricidade na matriz energética.
Fui designado relator da matéria na Câmara dos Deputados. Aceitei o desafio e busquei aperfeiçoar o texto do Executivo, ciente de que o objetivo da MP 532 não seria a solução para a necessidade de aumentarmos a produção no curto prazo, mas sim o de definir um conjunto de diretrizes para elaboração de futuras políticas públicas e assegurar a retomada dos investimentos de longo prazo.
Primeiramente, destaco que os biocombustíveis, inclusive o etanol, não serão mais tratados como um produto de origem agrícola, mas como produto energético. Trata-se do reconhecimento do papel estratégico do etanol na política energética nacional e no combate as emissões de efeito estufa.
Em linhas gerais, a MP 532 coloca como prioridade a proteção dos interesses dos consumidores quanto ao preço, qualidade e oferta de biocombustíveis; promove a competitividade destes frente aos combustíveis de origem fóssil; cria um ambiente favorável a novos investimentos em infraestrutura de transporte e de estocagem; além de promover a pesquisa e o desenvolvimento. (Clique e confira a íntegra da MP)
O fortalecimento da bioeletricidade ganhou destaque como energia complementar a hidroeletricidade, ao definirmos a realização de leilão anual específico para a energia oriunda da biomassa, com a garantia de compra mínima de 200 MW médios. Os contratos terão prazo de 20 anos e somente empresas que comprovem um grau de nacionalização dos seus equipamentos e serviços.
Quanto à necessidade de novos investimentos em produção, o BNDES vai viabilizar linhas de crédito com taxas de juros e condições financeiras diferenciadas, voltadas para a modernização e atualização tecnológica do setor sucroenergético. Neste ponto, estão inseridos os sistemas de produção de cana-de-açúcar, as instalações industriais e as de cogeração, assim como os sistemas de transporte e armazenamento de etanol.
Também buscamos desanuviar o temor intervencionista estatal, principalmente com relação ao papel da ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis na regulamentação e fiscalização dos biocombustíveis. A Agência foi turbinada em suas competências e será responsável por regular e autorizar as atividades relacionadas com a indústria de biocombustíveis, incluindo a produção, importação e exportação, além de monitorar o funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos e Combustíveis.
Nosso desafio era deixar claras as atribuições da ANP, deixando a produção agrícola e seus derivados não-energéticos fora de sua competência, além de conseguirmos incluir condicionantes legais para coibir que o órgão faça uso de medidas que artificialmente assegurem a demanda pelo etanol.
Também ficou acertada a redução do percentual mínimo de etanol na gasolina para 18% (a margem de banda anterior variava de 20% a 25%), em caso de risco eminente de desabastecimento do mercado de etanol.
Conseguimos, por fim, revogar lei publicada em 1982 que impunha a necessidade de um regime de concessão para a construção de dutos dedicados ao transporte de etanol. Esta mudança equipara o regime jurídico do álcool duto àquele dada aos dutos transportadores de petróleo e seus derivados, garantindo segurança jurídica aos investimentos privados.
Satisfeito com o trabalho de articulação para aperfeiçoar e aprovar a MP 532, vou estar vigilante quanto a sua aprovação no Senado e a posterior sanção presidencial.
Todavia, estou ciente de que a sua aprovação não será suficiente para ampliarmos nossa capacidade de produção de etanol. É preciso um conjunto de medidas de curto, médio e longo prazo para ampliarmos e renovarmos os canaviais, aumentarmos a eficiência das unidades produtoras existentes e estimularmos a construção de novas plantas. Entre elas, destaco:
– Financiamento e fomento para ampliar a produção;
– Aumento da capacidade industrial;
– Infraestrutura logística que diminua os custos e aumente a competitividade do produto;
– Instrumentos econômicos para a formação de estoques reguladores e de emergência;
– Tratamento igualitário na definição de preços de combustíveis concorrentes (Etanol VS Gasolina).
Reconhecido internacionalmente por sua capacidade de gerar empregos e renda no campo, pelos benefícios no combate às mudanças climáticas, o setor sucroenergético precisa voltar a crescer com sustentabilidade!
Deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) – relator da MP 532 e membro da Comissão de Minas e Energia
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