Deputado Arnaldo Jardim

O novo marco da mineração - 2013

Arnaldo Jardim

No 15º Congresso Brasileiro de Mineração realizado junto à Exposição Internacional de Mineração 2013 realizado em Belo Horizonte (MG), mediei o debate sobre economia mineral, painel que marcou a primeira sessão plenária do Senti o pulso de um dos mais importantes setores produtivos do País justo no momento em que se discute no Parlamento o Projeto de Lei do Executivo, sobre o marco regulatório da mineração, que estabelece novas regras para a atividade e cria o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração.

Apesar da indústria de mineração brasileira apresentar previsão de 75 bilhões de dólares de investimentos para o período de 2012 a 2016, há uma clara apreensão em toda a cadeia sobre a lei a ser aprovada. O assunto está em discussão há vários anos, boa parte deles a portas fechadas, dentro do governo e agora quando tramita no legislativo tem provocado muitas discussões, expressas, por exemplo, nas 372 emendas recebidas, varias delas que eu apresentei. A audiência pública, requerida por mim e realizada em São Paulo foi exemplo disso.

Já foram realizados 13 encontros regionais, além das audiências públicas na Câmara Federal, para debates e esclarecimentos.

Defendo a atualização do código, em vigência desde 1967. Foram cinco anos de espera e mesmo com a decisão de retirar a urgência do projeto, o prazo para analisa-lo ficou restrito. Mas precisamos avançar. Vejo com bons olhos a criação da agência, do conselho, a mudança do regime de exploração do setor para a modalidade de licitações, preservando o direito de prioridade, proporcionando maior concorrência, mas garantindo a iniciativa de pesquisas e o reconhecimento de preferência àqueles que buscam oportunidades.

Mas neste novo marco os tributos não devem simplesmente seguir a regra de royalties da exploração de petróleo, por exemplo. Até porque ainda há muito que descobrir e ser explorado no Brasil, projetando oportunidades não sonhadas para estados e municípios em todos os quadrantes.

Estranho o projeto ter circulado tanto tempo no governo, sob a supervisão e cobranças diretas da presidente Dilma – que já foi ministra das Minas e Energia – e chegar ao Congresso com tantas definições pela metade e risco de armadilhas ideológicas e estatizantes, apesar dos avanços conceituais na proposta da agência e do conselho. Estou trabalhando para votarmos uma lei adequada a um dos maiores territórios minerais do mundo, tão ou mais rico do que o da Austrália, Canadá, China, Estados Unidos e Rússia.

O País está entre os primeiros colocados mundiais na exportação de nióbio, ferro, manganês, bauxita, tantalita, grafite e rochas ornamentais. Tem a segunda maior mineradora do Planeta. Mas é dependente de minerais estratégicos, como os fertilizantes – largamente importados para suportar o sucesso da nossa agricultura – além de não mais investir na produção e transformação de terras-raras (elementos químicos utilizados na indústria de alta tecnologia de eletroeletrônicos), em que já foi o maior produtor mundial.

Temos uma nação rica em variadas reservas ainda não conhecidas e exploradas. E como boa parte delas está em áreas remotas ou carentes o setor mineral assume importância especial no desenvolvimento econômico e social de vastas porções de terras brasileiras. Especialmente se as novas leis visarem à prosperidade, incentivando projetos estruturados e sustentáveis e não simplesmente a novas fontes de arrecadação. Estima-se que para cada posto de trabalho gerado na indústria de mineração outros 13 sejam criados na sua cadeia de valor. O setor mineral brasileiro é hoje um dos mais importantes para a economia, com contribuição ente 4% e 5% para o PIB do País.

A mineração exige também investimentos de porte, competitividade, projetos de longo prazo e sua regulação deve ser justa e moderna de forma a destravar o desenvolvimento setorial e promover suas atividades econômicas e produtivas. Por isso critiquei muito o governo por suspender sem critério as autorizações de pesquisa e lavra mineral – que tantos transtornos causaram ao setor – enquanto não definia as novas normas. A lei precisa também estabelecer que os órgãos de regulação criados tenham recursos suficientes e independência institucional para desempenharem de maneira adequada suas atividades de planejamento, pesquisa, desenvolvimento e fomento.

 

Arnaldo Jardim. Deputado Federal PPS/SP – Membro da Comissão da Mineração e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Infraestrutura.

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