Arnaldo Jardim
Em discussão há nove anos, o governo federal sancionou na quinta-feira passada (14/01) a Lei 14.119/2020, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado. A prática adotada em estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina, avança no combate ao desmatamento no Brasil e visa ajudar produtores rurais, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação.
O reconhecimento da sanção presidencial foi possível após a construção de amplo debate entre a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a bancada ambientalista. Com o apoio da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) incluímos no texto de minha relatoria as cooperativas no rol de atores prioritários para desenvolverem iniciativas de preservação ou recuperação ambiental.
Um dos principais avanços da lei diz respeito ao reconhecimento da importância do fomento público às iniciativas que conciliam desenvolvimento e preservação ambiental, diretriz que já havia sido expressa no art. 41 do Código Florestal (Lei 12.651/2012).
É um reconhecimento àquilo que se faz pela preservação. Não só na área rural, mas na área urbana também. Do ponto de vista de cuidados ambientais, acreditamos na sustentabilidade da nossa agricultura e que, no Brasil, meio ambiente e agricultura podem conviver em equilíbrio. Somos o país que mais cresce em eficiência e produtividade e, portanto, esse convívio em harmonia é fundamental para a organização de uma agenda pública que contemple as necessidades de ambos os setores.
O pagamento por serviços ambientais demonstra claramente que a agricultura tem compromisso com a sustentabilidade. A norma que também teve a relatoria do nosso presidente da Frencoop, deputado Evair de Melo (PP-ES), na Comissão de Agricultura da Câmara, visa promover o estoque ou a diminuição do fluxo de carbono pela preservação de recursos naturais, como cobertura vegetal, conservação ou recuperação da biodiversidade e recursos hídricos. A intenção é manter a sustentabilidade da floresta, estimular a preservação dos ecossistemas, combater a degradação e fomentar o desenvolvimento sustentável.
Mais especificamente, a política nacional define como serviços ambientais as atividades que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos. Neste sentido, também temos o privilégio de ter o país mais biodiverso do mundo e o objetivo é usar o PNPSA para promover desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural de populações tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares.
O poder público ou até mesmo o agente privado podem pagar pela manutenção desses serviços ambientais em um contrato direto com quem preserva, seja pessoa física ou jurídica. O serviço ambiental deverá ser registrado em contrato entre o produtor rural e o Executivo, com todas as informações sobre as melhorias ambientais que serão feitas, valores, assim como o prazo de convênio e a previsão de possíveis penalidades.
Para receber o benefício do PNPSA, o interessado terá que aderir a uma das ações definidas para o programa, além de comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Após essas comprovações, o próximo passo é a assinatura de contrato. Mas o pagamento depende da comprovação de todas essas etapas. A política nacional será gerida pelo Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
A Frencoop continuará acompanhando o tema na discussão da regulamentação da lei.
Compartilhe nas Redes Sociais