Deputado Arnaldo Jardim

Reforma tributária, mas qual? - 2008

Arnaldo Jardim

Nenhum tema usufrui de tamanha unanimidade no Brasil quanto este. Se perguntarmos aos brasileiros sobre a necessidade e a conveniência de uma reforma tributária, a resposta uníssona será: somos a favor! O problema reside, exatamente, em qual reforma que será feita, a quem beneficia, que mudanças acarretará e como será implementada. 

Neste instante, a Comissão Especial discute um relatório apresentado pelo deputado federal Sandro Mabel (PR-GO). Essa proposta de reforma não caminha no sentido da simplificação, além de abrir perigosamente a possibilidade de aumento da carga tributária. Tudo isso, num momento em que uma crise global, que era financeira, já chegou na economia real,  trazendo conseqüências para o País.

Por tudo isso, é que estou me guiando pelo princípio da cautela, sendo cuidadoso para evitar que o ruim possa ficar ainda pior. O que seria pior? Tomar decisões que possam causar danos irreversíveis à responsabilidade compartilhada entre União, Estados e Municípios. Fazer com que algumas renúncias de arrecadação custem muito caro e que os ajustes propostos possam ter um efeito contrário, tornando ainda mais complexo o já intrincado sistema tributário nacional, pois ao invés de simplificar e reduzir, pode acabar aumentando a carga tributária. Entre os itens que me preocupam, destaco:

– O texto da reforma propõe um simples rearranjo;

– A criação do IVA Federal (IVA-F) que incide, justamente, sobre as mesmas bases do ICMS e do ISS, pode implicar em questionamentos e inseguranças jurídicas;

– O fato do IVA-F incorporar as contribuições sociais pode provocar aumento de alíquotas, principalmente sobre o consumo;

– O IVA-F incidirá sobre uma ampla base, ainda desconhecida, que poderá ter um viés de alta na arrecadação, além de ser instituído por Medida Provisória. Uma medida como esta deveria ser feita por meio de Lei Complementar, de modo a permitir a ampla participação da sociedade no debate;

– Constitucionaliza a permissão para a chamada “cobrança por dentro” do imposto, o que impede a transparência do valor efetivamente pago pelo contribuinte;

– As alterações no ICMS acentuam a centralização tributária e criam insegurança para Estados e Municípios em relação a sua arrecadação, assim como, a sua capacidade de investimentos;

– Para a compensação de perdas dos Estados, por meio do Fundo de Equalização de Receitas, não há garantia constitucional de que a redução real será de fato compensada;

– Submete os poderes Legislativos e Executivos estaduais ao novo CONFAZ, dando a esse órgão poderes exagerados relativos ao ICMS;

– Fragiliza o Regime Geral de Previdência Social ao eliminar a autonomia do seu orçamento, com a incorporação pelo IVA-F e o Imposto de Renda das contribuições sociais a ele vinculadas, além de prever a redução da contribuição patronal sem criar alternativas de compensação;

– – O Imposto de Exportação é de natureza regulatória, não devendo se prestar à partilha de sua arrecadação com Estados e Municípios, pois passaria a ter característica de imposto arrecadatório;

– A revogação do princípio de anterioridade, durante três anos, o que traz ainda mais insegurança jurídica.

Essa proposta de reforma é demasiadamente tímida em relação à simplificação do sistema tributário nacional, abre a possibilidade de aumento da carga tributária e de um sério desequilíbrio nas contas do Regime Geral de Previdência Social, além de comprometer a arrecadação de Estados e Municípios. Enquanto isso, o relator da matéria, em recente entrevista, fala de barganhas na negociação política para aprovar o texto, aumentando ainda mais a insegurança sobre possíveis alterações futuras. Neste debate pretendo me guiar pela cautela, de quem sabe que atitudes precipitadas podem custar muito alto ao cidadão, ao contribuinte e ao Brasil.

 

Deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) – membro da Comissão Especial sobre a MP 233 – Reforma Tributária

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