Deputado Arnaldo Jardim

Resíduos sólidos: exemplo de democracia participativa - 2011

Arnaldo Jardim

“A Política Nacional de Resíduos Sólidos completa um ano de existência se consolidando como um instrumento que resgata uma grande dívida com o meio ambiente”

Hoje (02/08), faz um ano que Congresso Nacional aprovou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que desencadeou um célere processo de implantação de todos os aspectos da lei que institui um modelo moderno de gestão integrada dos resíduos sólidos, calcado na viabilidade econômica, nas questões ambientais, de saúde pública e na inserção social.

Foram necessários 21 anos, da iniciativa no Senado Federal, em 1989, à revisão da Câmara dos Deputados e sanção da Presidência da República em 2010, para que o Congresso Nacional e o Executivo Federal resgatassem uma grande dívida com o país e colocassem em vigor as normas gerais que estabelecem uma nova referência para a gestão dos resíduos sólidos.

Na Câmara dos Deputados, duas comissões especiais foram constituídas (em 2000 e 2005). Contudo, não conseguiram êxito na construção de uma proposta de consenso sobre a matéria que proporcionasse um cenário para sua aprovação.

Em setembro de 2007, o governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados uma proposta, solicitada por nós parlamentares, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que passa a tramitar como PL 1991/2007.

A partir desse momento, é constituído por meio de ato da Presidência da mesa diretora da Câmara dos Deputados um grupo de trabalho, que tive o privilégio de presidir, formado por parlamentares de diversos partidos, responsável pela formulação da proposta a ser encaminhada para votação em plenário.

Na Câmara, a complexidade do tema gerou impasses e mais de uma centena de projetos de lei surgiram e foram apensados ao PL 203/1991. No total, quase 150 projetos de lei foram apensados à proposta, sendo que alguns abordavam o tema de forma localizada, enquanto outros com uma reflexão específica, que surgiram no horizonte ao longo dos anos de tramitação da matéria no Congresso Nacional e que foram se somando, sendo unificados e de alguma forma reconhecidos nesta nova legislação.

Neste momento se faz necessário destacar o ineditismo da formulação participativa de uma política pública, onde o Congresso Nacional e o governo federal desenvolveram um diálogo franco e aberto, que integrou a sociedade civil organizada, nos seus mais diversos segmentos econômicos e sociais.

Havia o grande desafio de harmonizar os diferentes segmentos da organização do poder público (União, estados e municípios) para que a política pudesse determinar rumos, sem transcender os limites e não ferir a autonomia dos poderes.

O setor empresarial tinha como ponto central a definição das formas de responsabilidade a ser indicada e como o arcabouço legal traria segurança jurídica.

Academia e entidades de diferentes setores traziam para o debate metodologias para a construção de indicadores, incentivo a pesquisa científica e inovação tecnológica, bem como os aspectos sociais e de saúde pública inerentes ao tema.

Portanto, um conjunto de normas foram gradativamente discutidas, soluções inovadoras descobertas, convergências estabelecidas, além da certeza de que o engajamento das organizações não governamentais deu um tempero, cobrou a ousadia necessária ao legislador e isso ficou traduzido nessa apresentação final.

Uma singularidade que possibilitou superarmos a “politização” de questões pontuais e garantiu uma aprovação legislativa unânime, transcendendo colorações partidárias e o embate “oposição e situação”.

O resultado deste trabalho acabou por determinar um rito de passagem de um arquétipo atrasado, originário do período imperial, que primava pelo afastamento do lixo das vistas da população, sem qualquer preocupação com os impactos ambientais causados pela ausência de tratamento e a destinação inadequada.

Como um dos pontos estruturantes da PNRS, destaco a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, que individualiza e encadeia responsabilidades para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.

Outro ponto é a construção dos acordos setoriais, coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que está em franca evolução, compromisso do setor empresarial com o poder público para a estruturação da logística reversa, premissa da legislação que induzirá o retorno de embalagens e produtos pós-consumo, integrando um ciclo virtuoso que valoriza a reciclagem.

A mudança de paradigma exigirá o planejamento do poder público (estados e municípios), que deverá elaborar seus próprios planos de gestão, sob pena de não ter acesso aos recursos financeiros da União, a partir de 2012. Do setor empresarial, já vigora a exigência dos planos de gerenciamento, componente indispensável para os processos de obtenção e renovação da licença ambiental.

Os instrumentos econômicos, fundamentais para instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para implantarmos a logística reversa, a coleta seletiva, além de equipar e capacitar as cooperativas de catadores de materiais recicláveis, precisam ser ampliados e melhor detalhados para acelerar e consolidar a implantação da PNRS.

Está proibido o lançamento de resíduos e rejeitos em praias, rios, córregos, bem como a queima in natura. Também é vetada a sua importação, além da lei estabelecer a extinção dos lixões e aterros controlados até 2014.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos completa assim um ano de existência se consolidando como um instrumento que resgata uma grande dívida com o meio ambiente, estimula a promoção de novas oportunidades de negócios, determina referências ecoeficientes na gestão empresarial, orienta políticas públicas e mobiliza a sociedade para o pleno exercício da Cidadania Ambiental.

* Deputado federal pelo PPS de São Paulo.

 Membro da Frente Ambientalista na Câmara  Federal.

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