Deputado Arnaldo Jardim

Serviços ambientais - 2012

Arnaldo Jardim

Cuidar da natureza e dos nossos recursos naturais é o passaporte para o futuro. Rio+20, Mudanças Climáticas, Economia Verde, sustentabilidade são conceitos que ganham adesão popular, passam a determinar políticas públicas, orientam processo de gestão e produção das empresas e levam à Cidadania Ambiental. 

Os serviços ambientais são os benefícios obtidos pelo homem a partir do funcionamento dos ecossistemas. No passado, eram considerados apenas os produzidos  diretamente pelo meio ambiente, como alimentos, água, ar, etc.

Os serviços ecossistêmicos ou ambientais são muito valiosos para sobrevivência da humanidade. Imaginem, por exemplo, quanto trabalho custaria ao agricultor fazer o serviço de polinização que as abelhas realizam levando o pólen a todas as plantas de sua horta ou pomar?

Portanto, não há dúvidas de que a proteção dos ecossistemas nativos é imperativo, tendo em vista sua importância para a manutenção do equilíbrio da biosfera em termos da regulação do ciclo hidrológico e do clima, da fixação do carbono, da conservação do solo, do controle de pragas agrícolas e da dispersão de sementes.

Ciente da importância dos serviços ambientais para a humanidade, a questão que se coloca é saber se devem ou não ser remunerados, ou melhor, se caberia ressarcir aqueles que adotam ações visando a sua manutenção.

A remuneração dos serviços ambientais prestados por áreas conservadas no país tem sido cada vez mais defendida por ambientalistas e produtores agrícolas.

Entendo que esse é o melhor caminho para que a conservação do meio ambiente possa remunerar, pelo menos em parte, o custo de oportunidade da terra, cujo retorno econômico é mais facilmente percebido. Neste sentido, o PSA (Pagamento por Serviço Ambiental) ou PSE (Pagamento por Serviços Ecossistêmicos) devem ser considerados como mecanismo de compensação aos que despendem esforços na conservação da cobertura vegetal nativa, prestando serviços ambientais essências para toda humanidade.

No entanto, o Brasil ainda não possui lei federal prevendo PSE/PSE, embora já exista disposição legal para alguns tipos de serviços ecossistêmicos, como a Lei Federal 9.433/1997, que normatiza o pagamento pelo uso de recursos hídricos; o ICMS Ecológico adotado por diversos estados, dentre eles Paraná e Minas Gerais; a Lei Chico Mendes, no Acre, que premia seringueiros por serviços ambientais prestados; e a Lei nº 3.135, do Amazonas, que instituiu a “Bolsa Floresta”, incentivo destinado a ribeirinhos e comunidades tradicionais que vivem nas unidades de conservação do estado.

Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei 792/2007, de autoria do deputado federal Anselmo de Jesus (PT-Ro), proposta que institui a obrigatoriedade do PSE/PSA e da qual sou relator na Comissão de Finanças e Tributação. O projeto, que já foi aprovado pelas Comissões de Agricultura e de Meio Ambiente, pretende estabelecer a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais por meio da criação do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais e da criação de um Fundo Federal e do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. 

Ressalto, entretanto, que a Política Nacional de PSA não deve visar apenas o financiamento público dos provedores dos serviços. É fundamental que esse diploma legal fomente, também, as relações privadas para fortalecer as parcerias entre empresas e organizações não governamentais.

Entidades como a Fundação SOS Mata Atlântica, a Fundação Amazonas Sustentável, a Tetra Pak e o Lide (grupo de Líderes Empresários) já declararam apoio ao projeto com a entrega de um manifesto pró-PSA ao presidente da Câmara, Marco Maia; ao líder do governo na Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, e do Senado, Eduardo Braga; ao Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani; e ao Secretário-Executivo Adjunto da Casa Civil, Gilson Bittencourt. 

Como relator da matéria, tenho debatido em seminários, encontros setoriais e dialogado com os governos federal e estaduais e a sociedade civil, com o objetivo de construir um consenso que permita a sua aprovação pelo Congresso Nacional.

O PSA será mais um avanço importante na legislação ambiental brasileira, uma das mais modernas do mundo, porque as normas de preservação mediante incentivos econômicos contidas no projeto se juntam às de comando e controle que punem os que degradam o meio ambiente.

Diferentemente do que se imagina, uma política proativa, com a de pagamento por serviços ambientais, pode promover uma verdadeira reviravolta na defesa do meio ambiente do ponto de vista da proteção da biodiversidade e na melhoria da qualidade de vida dos povos da floresta, sem a necessidade de mais desmatamento.

O Brasil pode brevemente dar mais esse passo na consolidação de legislação moderna de proteção de seu patrimônio natural e garantir ambiente saudável para todos.

 

Arnaldo Jardim é deputado federal pelo PPS-SP, membro da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Infraestrutura.

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