Arnaldo Jardim
Enalteço os benefícios do cooperativismo por acreditar na sua capacidade de enfrentar os desafios econômicos, urbanos e rurais, com as ferramentas da produtividade, competitividade e responsabilidade social, contribuindo, assim, para um desenvolvimento sustentável e mais justo! Autor da 1º lei paulista de incentivo ao cooperativismo (Lei nº. 12.226/06), ao fazer uma retrospectiva das principais conquistas do cooperativismo, ao longo dos últimos seis anos, sinto-me orgulhoso por ter sido um dos que lutaram para garantir o pleno funcionamento dos seus treze ramos de atividade no País.
No Brasil, o cooperativismo representa 6% do PIB, faturando cerca de R$ 88,5 bilhões anualmente. Dispomos de 7.261 cooperativas, com seus 8.252.410 de associados, que empregam mais de 274.190 mil pessoas. O problema é que ainda padecemos da incompreensão jurídica, a partir de legislações que necessitam ser melhor definidas, pois enfrentamos incompreensão e ação de órgãos públicos que inibem a atuação das cooperativas em diversos segmentos econômicos.
Às vésperas de duas datas importantes, em 03 de julho, vamos comemorar o Dia Internacional do Cooperativismo, que este ano tem como tema: “A mulher e o cooperativismo: conquistas e desafios para o empoderamento feminino”, e no próximo dia 07 de julho, acontece o XXVII – Simpósio das Unimeds do Estado de São Paulo (Suesp), faço aqui um breve relato destas conquistas para reforçar que “se muito vale o já feito, mais vale o que será”.
Em relação ao ramo Trabalho, finalmente, o Projeto de Lei 4622/04 encontra-se na pauta de votação da Câmara dos Deputados e, a partir de um esforço concentrado da Frencoop e da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), estamos lutando pela sua aprovação definitiva, o que trará a segurança jurídica necessária para um ramo que reúne 1.408 cooperativas, com seus 260.891 associados e que emprega 4.242 trabalhadores.
Em São Paulo, onde existem 150 destas cooperativas, com 63.197 associados que empregam 640 trabalhadores, estou empenhado junto a OCESP (Organização das Cooperativas Paulistas) e a Frencoop Estadual, em reverter o Decreto Nº 55.938/2010, do Governo Estadual, que restringe a participação de cooperativas em licitações, a partir da recomendação do Tribunal de Contas do Estado.
Esta semana, inclusive, representantes da Frencoop e da OCESP terão uma reunião com o Chefe da Casa Civil, Luiz Antonio Guimarães Marrey, para que o setor cooperativista e suas lideranças sejam ouvidos, no sentido de revertermos esse decreto que traz insegurança e acaba por enfraquecer todo um setor comprometido com o crescimento econômico e social do nosso Estado.
No ramo crédito, conseguimos aprovar a Lei 11.524/07, que deu acesso as cooperativas de crédito aos benefícios do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop, potencializando assim o processo de formação, qualificação e profissionalização de dirigentes, colaboradores e associados das cooperativas de crédito.
Também trabalhei ativamente para aprovar a Lei 11.718/08 que proporcionou a adequação dos planos de segurança para as cooperativas conforme seu porte, proporcionando segurança ajustada e compatível com a realidade de cada cooperativa.
E mais importante, pudemos comemorar a aprovação da Lei 130/09, da qual foi inclusive relator na Câmara dos Deputados, que regulamentou o artigo 192 da Constituição Federal, no que tange o cooperativismo de crédito e consagrou a atuação, relevância e importância do Sistema Nacional de Cooperativismo de Crédito dentro do Sistema Financeiro Nacional, promovendo avanços e inovações na legislação a fim de potencializar a participação do cooperativismo no mercado financeiro.
Diante deste retrospecto, o sentimento de dever cumprido serve como mola propulsora para os desafios que ainda estão por vir. Como, por exemplo:
– Aprovarmos o novo texto do Ato Cooperativo;
– Garantir o acesso das cooperativas de crédito ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e aos Fundos Constitucionais (PLS 320/03);
– Permitir que o setor possa administrar recursos dos entes públicos (PL 5.408/05);
– Assegurar a isenção de tributos para os fundos garantidores das cooperativas de crédito (PL 7.512/06);
– Defender os interesses do cooperativismo de crédito na proposta de lei, de iniciativa do Banco Central (edital de audiência pública nº 34), que trata da reestruturação do sistema financeiro nacional;
– Eliminar a regra que impede a atuação destas cooperativas de livre admissão em municípios com população superior a dois milhões de habitantes, além da necessidade de fixar uma regra mais flexível para cooperativas poderem transitar para o regime de livre admissão;
– Apoiar a manutenção do Programa de Capitalização de Cooperativas de Crédito – Procapcred.
Desde 1844, o movimento cooperativista se dissemina pelo mundo. Diante da minha experiência consigo estabelecer vínculos entre os princípios que norteiam o cooperativismo com a necessidade de repensarmos um novo modelo de economia que desejamos para as próximas décadas, tais como: a adesão voluntária e livre (sem qualquer tipo de discriminação), o interesse pela comunidade, a autonomia e independência, a educação, formação e informação, a gestão democrática, a participação econômica dos membros, a intercooperação, além, é claro, da responsabilidade social. Lutar por um marco regulatório capaz de contemplar todas as especificidades do cooperativismo pode simbolizar “um divisor de águas”, no sentido de impulsionar sua regulamentação e, consequentemente, o seu crescimento em todo o País.
Deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) – Diretor da Frencoop – Frente Parlamentar pelo Cooperativismo.
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