Deputado Arnaldo Jardim

🌊 A Lei 9.966/2000 define regras rígidas para navios, portos e plataformas, evitando desastres ambientais que poderiam comprometer nossa biodiversidade e a saúde da população.

Ela se conecta diretamente à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei que ajudei a criar no Congresso para fortalecer a proteção ambiental em todo o país. 📜

Muita gente não sabe, mas diversas substâncias perigosas podem acabar no mar — e a lei as classifica em 4 níveis de risco, do altíssimo ao baixo. ⚠️ Essa lista é sempre atualizada pelo IBAMA para garantir que nosso oceano não seja tratado como depósito de resíduos.

Para prevenir tragédias, a legislação exige que portos, navios e plataformas mantenham estruturas de tratamento de resíduos, planos de emergência e auditorias ambientais frequentes. 🚢 É assim que conseguimos reduzir vazamentos e proteger nossas águas.

E a verdade que pouca gente conta é que nem tudo pode ser jogado no mar. 🚫 Óleo e químicos em áreas sensíveis são proibidos, plásticos nunca podem ser descartados e os resíduos só têm destino permitido em locais autorizados. Exceções? Apenas em casos extremos, como salvar vidas, e sempre com autorização ambiental.

E atenção: quem polui paga caro! 💰 As multas podem chegar a R$ 50 milhões, responsabilizando donos e operadores de navios e plataformas, autoridades portuárias e empresas de petróleo. A fiscalização é firme, feita pela Marinha, pelo IBAMA e pela ANP — em articulação com leis como a PNRS, da qual fui autor.

Proteger nossos mares é garantir um futuro sustentável para o Brasil. 🌱

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